01. O trabalho do corretor basicamente consiste em aproximar o possível comprador do vendedor? E uma vez feito isso, quando se dá por encerrado o trabalho do corretor e ele passa a ter direito aos seus honorários ?
Muitas vezes se tem a idéia de que o trabalho do corretor consiste simplesmente em aproximar as partes, intermediar a venda, e após assinado o contrato, honorários no bolso e até mais.....Porém essa não é nossa realidade! O trabalho do corretor começa, muito antes disso. O bom profissional é aquele que vai atrás de seus clientes, busca ofertar o que tem em mãos, para daí sim começar a intermediação e aproximação das partes... Uma vez feito isso, e todo o trabalho estar concluído com êxito, o corretor tem sim seus honorários garantidos, porém o que vale lembrar, é que muitas vezes, aquela venda concluída, é a abertura de novas portas para muitas outras vendas, se o cliente sentir-se satisfeito, não só a partir do momento em que você o conheceu, mas também, no pós venda, preocupando-se se o imóvel está atendendo suas necessidades... se é realmente que ele esperava...enfim, transmitindo ao cliente que você não estava simplesmente interessado em vender, mas de realizar um sonho dele. O pós venda é fundamental e importantíssimo. E reforço,o pós venda não será "pago" mas abrirá novas portas.Agora, enfatizando o momento em que o corretor passa a ter direito de exigir seus honorários, aí sim, é realmente, após a aproximação das partes e o venda concluída com êxito. Após este momento o corretor deve exigir seus honorários.
02. Tenho pesquisado muito e lido tudo que encontro sobre a profissão de Corretor de Imóveis e também sobre o mercado imobiliário, uma dúvida que tenho é com relação a responsabilidade do corretor em averiguar a situação legal do imóvel. O corretor quando “pega” um imóvel para trabalhar, tem a obrigação de verificar todas as certidões e demais documentos do imóvel ou apenas confia no que o proprietário esta falando sobre o imóvel. No processo de venda de um imóvel a quem cabe a responsabilidade de providenciar as certidões: o vendedor ou o comprador ?
Cabe ao corretor providenciar toda a documentação que possa assegurar-lhe de que a venda será feita com sucesso, não digo com relação às despesas que estas gerarão, mas o” providenciar”, sim, compete ao corretor. Pois podemos simular a seguinte situação: o cliente entra em contato com você querendo deixar seu terreno à venda, o qual, ele não vai até o local há anos...Você vai até o local, conhece o imóvel, faz a avaliação, verifica a documentação junto aos órgãos competentes e podem aparecer, neste momento, situações que o próprio proprietário desconhecia.... tributos atrasados.... penhoras... modificações junto ao Plano Diretor Municipal....enfim, são muitos os impedimentos que podem aparecer neste momento... Alertá-lo e orientá-lo para as providencias é o papel de um bom corretor!!!
03. Professor...tenho uma tia que esta investindo em imóveis...já tem uma casa pronta para venda e mais duas em construção. Qual procedimento inicial devo tomar para poder começar o processo de venda das casas da minha tia...? E se eu levar para imobiliária ganho algum percentual ou só depois que a venda for concluída? E quanto ao agenciamento... o corretor ganha por isso também?
Cara Aluna, o processo que você irá fazer é a ANGARIAÇÃO dos imóveis de sua tia, acordando com ela assuntos como valores, documentação, prazos de entrega da obra, memorial descritivo do empreendimento e demais assuntos pertinentes. Concluído esta primeira etapa, você fará o preenchimento da OPÇÃO DE VENDAS, pois é este documento que lhe resguardará sobre seus honorários, mesmo que neste caso em particular, seja familiar, para então começar a divulgação dos imóveis . Feito isso, possíveis compradores aparecerão, visitas acontecerão, negociações virão. E somente após este momento, a conclusão da negociação, é que você passará a ter direito de cobrar seus honorários. Este é sempre um assunto muito discutido, mas podemos entender da seguinte maneira: mesmo que sua tia seja uma investidora e tenha um certo capital de giro, ela também só vai ressarcir-se de seus investimentos após a conclusão da venda, e para tanto, tecnicamente, ela só terá seus honorários após a concretização da mesma.
04. Falando um pouco mais sobre certidões de imóveis, verifiquei que muitas delas tem validade de somente 30 dias e as vezes um imóvel pode demorar muito mais que este tempo para ser vendido. Então quando devo pedir para ver as certidões negativas, no momento da autorização no momento em que pego para trabalhar a venda ou quando já estiver quase concluindo a negociação com o possível comprador. E ainda, quem paga as despesas com as certidões, o comprador ou vendedor do imóvel ?
As despesas geradas para a compra do imóvel são arcadas pelo comprador como ESCRITURAS, REGISTROS, CERTIDÕES tanto do imóvel, quanto as pessoais. O vendedor, paga somente as despesas que girarem em torno do imovel em si, quando será colocado a venda, como por exemplo o REGISTRO DE IMOVEIS atualizado. As certidoes com validade, essas devem ser tiradas somente após a concretização já estar em andamento. Tira-las antes, realmente, pode ser que venham a perder a validade, e como todas elas têm custos, não valeria a pena tira-las antes. Um documento que com toda certeza é importantíssimo tirar antes, não seria nem uma certidão mas sim o REGISTRO DE IMOVEIS, que por sua vez também conta com a validade de somente 30 dias, mas é de extrema importância te-lo nas mãos antes mesmo de anunciar um imóvel a venda. Esse eu diria, é o mais importante dos documentos.... Nele que encontramos toda a "historia do imóvel", seus possíveis impedimentos de venda bem como também todos os seus desembaraços.
05. Professor, vi algumas situações que são comuns acontecer aos corretores, como por exemplo, o proprietário do imóvel assinar uma autorização de exclusividade com o corretor e dias depois ele avisar o corretor que desistiu de vender o imóvel por um motivo qualquer. Nesse caso o corretor tem direito a cobrar sua comissão, pois mesmo não tendo vendido o imóvel teve o trabalho de anunciar, levar possíveis compradores ate ele, etc. ?
Essa é uma situação bem delicada, inclusive, pessoalmente já vivenciei uma dessas... Claramente por lei, o corretor esta sim resguardado para cobrar seus honorários, porém vale a pena lembrar que em nossa profissão muitas vezes temos que usar do bom senso, pois nesse caso particular que citei, o motivo da desistência, foi saúde. Obviamente não cobrei, mas estaria sim resguardado em lei para tal. Embora vale lembrar também, que muitos clientes podem usar de má fé! Um exemplo típico nessa situação é após você levar um cliente para mostrar o imóvel e na seqüência o proprietário te ligar dizendo que não quer mais vender o mesmo. Não para todos os casos, mas certamente o interessado na compra procurou o proprietário sem você e tentou fazer um acordo "por fora". Olhos abertos hein!!!!!
06. Falando ainda sobre visitas à móveis, toda vez que realizar uma visita é importante fazer uma ficha de visita do imóvel colocando também alguns dados sobre o visitante nessa ficha ? Essa ficha de visitas deve ser feito antes de levar a pessoa ao imóvel ou após a visita, percebi que muitos corretores não fazem esse relatório, ele não é uma regra?Tem sim que fazer o que chamamos RELATORIO DE VISITAS, e nele deve constar as informações do imóvel, do vendedor e do possível comprador! Esta ficha/relatório é na verdade um documento que você terá em mãos resguardando-se no caso do comprador procurar o proprietário sem sua presença e tente fazer algum acordo “por fora”.... Tendo este relatório em mãos, o proprietário do imóvel está impedido de vende-lo a tal comprador num prazo de seis meses. E se isto ocorrer, mesmo que já tenha passado algum tempo, terá direito a cobrar seus honorários. O valor deste documento juridicamente é que provará que foi VOCÊ que aproximou as partes....Agora com relação a ser ou não uma regra, realmente não é uma regra, mas deve ser sempre preenchida, independentemente da imobiliária que você trabalhe exigir, pois como já disse são os seus direitos que ficarão garantidos. o momento em que costumo preencher é DURANTE a visita mesmo, sem constrangimentos, diga que isso é uma norma da empresa e dificilmente você terá problemas.E outra eventualidade que possa a vir a acontecer se o imóvel estiver desocupado, preencha da mesma forma, somente com o interessado e toda vez que você entrar em contato com o proprietário para passar-lhe as informações de como andam as visitas e os interesses, apresente-lhe todos os relatórios e peça-o que assine-os, pois isso terá duas funções, a de dar-lhe ciência de seu trabalho, sua clareza em prestar informações, bem como a de garantir seus direitos.
07. Professor, gostaria que você me tirasse uma dúvida: pra quem está iniciando na carreira o plantão de vendas realmente é a melhor forma de iniciar ou você teria alguma outra sugestão ?
O plantão de vendas é bem interessante, aparecem boas situações e oportunidades, mas quero dizer, pra você que esta iniciando agora, que para tornar-se um bom corretor, a cadeira do escritório, pode ser bem confortável, não será o melhor lugar, e sim, sapatos e pneus às ruas!!!!! Busque formar sua carteira de clientes, busque conhecer pessoas novas, e tenha sempre em mente: TODO RELACIONAMENTO PODERÁ TORNAR-SE UMA OPORTUNIDADE, seja ele num supermercado, na sala de espera de um consultório médico, seja num bom dia ao vizinho!!!!!! A profissão do Corretor de Imóveis te sido muito bem vista ultimamente, por isso nunca tenham vergonha de se apresentar como tal, e fornecer seu cartão. Quem certamente lucrará será VOCE!!!!
Muitas vezes se tem a idéia de que o trabalho do corretor consiste simplesmente em aproximar as partes, intermediar a venda, e após assinado o contrato, honorários no bolso e até mais.....Porém essa não é nossa realidade! O trabalho do corretor começa, muito antes disso. O bom profissional é aquele que vai atrás de seus clientes, busca ofertar o que tem em mãos, para daí sim começar a intermediação e aproximação das partes... Uma vez feito isso, e todo o trabalho estar concluído com êxito, o corretor tem sim seus honorários garantidos, porém o que vale lembrar, é que muitas vezes, aquela venda concluída, é a abertura de novas portas para muitas outras vendas, se o cliente sentir-se satisfeito, não só a partir do momento em que você o conheceu, mas também, no pós venda, preocupando-se se o imóvel está atendendo suas necessidades... se é realmente que ele esperava...enfim, transmitindo ao cliente que você não estava simplesmente interessado em vender, mas de realizar um sonho dele. O pós venda é fundamental e importantíssimo. E reforço,o pós venda não será "pago" mas abrirá novas portas.Agora, enfatizando o momento em que o corretor passa a ter direito de exigir seus honorários, aí sim, é realmente, após a aproximação das partes e o venda concluída com êxito. Após este momento o corretor deve exigir seus honorários.
02. Tenho pesquisado muito e lido tudo que encontro sobre a profissão de Corretor de Imóveis e também sobre o mercado imobiliário, uma dúvida que tenho é com relação a responsabilidade do corretor em averiguar a situação legal do imóvel. O corretor quando “pega” um imóvel para trabalhar, tem a obrigação de verificar todas as certidões e demais documentos do imóvel ou apenas confia no que o proprietário esta falando sobre o imóvel. No processo de venda de um imóvel a quem cabe a responsabilidade de providenciar as certidões: o vendedor ou o comprador ?
Cabe ao corretor providenciar toda a documentação que possa assegurar-lhe de que a venda será feita com sucesso, não digo com relação às despesas que estas gerarão, mas o” providenciar”, sim, compete ao corretor. Pois podemos simular a seguinte situação: o cliente entra em contato com você querendo deixar seu terreno à venda, o qual, ele não vai até o local há anos...Você vai até o local, conhece o imóvel, faz a avaliação, verifica a documentação junto aos órgãos competentes e podem aparecer, neste momento, situações que o próprio proprietário desconhecia.... tributos atrasados.... penhoras... modificações junto ao Plano Diretor Municipal....enfim, são muitos os impedimentos que podem aparecer neste momento... Alertá-lo e orientá-lo para as providencias é o papel de um bom corretor!!!
03. Professor...tenho uma tia que esta investindo em imóveis...já tem uma casa pronta para venda e mais duas em construção. Qual procedimento inicial devo tomar para poder começar o processo de venda das casas da minha tia...? E se eu levar para imobiliária ganho algum percentual ou só depois que a venda for concluída? E quanto ao agenciamento... o corretor ganha por isso também?
Cara Aluna, o processo que você irá fazer é a ANGARIAÇÃO dos imóveis de sua tia, acordando com ela assuntos como valores, documentação, prazos de entrega da obra, memorial descritivo do empreendimento e demais assuntos pertinentes. Concluído esta primeira etapa, você fará o preenchimento da OPÇÃO DE VENDAS, pois é este documento que lhe resguardará sobre seus honorários, mesmo que neste caso em particular, seja familiar, para então começar a divulgação dos imóveis . Feito isso, possíveis compradores aparecerão, visitas acontecerão, negociações virão. E somente após este momento, a conclusão da negociação, é que você passará a ter direito de cobrar seus honorários. Este é sempre um assunto muito discutido, mas podemos entender da seguinte maneira: mesmo que sua tia seja uma investidora e tenha um certo capital de giro, ela também só vai ressarcir-se de seus investimentos após a conclusão da venda, e para tanto, tecnicamente, ela só terá seus honorários após a concretização da mesma.
04. Falando um pouco mais sobre certidões de imóveis, verifiquei que muitas delas tem validade de somente 30 dias e as vezes um imóvel pode demorar muito mais que este tempo para ser vendido. Então quando devo pedir para ver as certidões negativas, no momento da autorização no momento em que pego para trabalhar a venda ou quando já estiver quase concluindo a negociação com o possível comprador. E ainda, quem paga as despesas com as certidões, o comprador ou vendedor do imóvel ?
As despesas geradas para a compra do imóvel são arcadas pelo comprador como ESCRITURAS, REGISTROS, CERTIDÕES tanto do imóvel, quanto as pessoais. O vendedor, paga somente as despesas que girarem em torno do imovel em si, quando será colocado a venda, como por exemplo o REGISTRO DE IMOVEIS atualizado. As certidoes com validade, essas devem ser tiradas somente após a concretização já estar em andamento. Tira-las antes, realmente, pode ser que venham a perder a validade, e como todas elas têm custos, não valeria a pena tira-las antes. Um documento que com toda certeza é importantíssimo tirar antes, não seria nem uma certidão mas sim o REGISTRO DE IMOVEIS, que por sua vez também conta com a validade de somente 30 dias, mas é de extrema importância te-lo nas mãos antes mesmo de anunciar um imóvel a venda. Esse eu diria, é o mais importante dos documentos.... Nele que encontramos toda a "historia do imóvel", seus possíveis impedimentos de venda bem como também todos os seus desembaraços.
05. Professor, vi algumas situações que são comuns acontecer aos corretores, como por exemplo, o proprietário do imóvel assinar uma autorização de exclusividade com o corretor e dias depois ele avisar o corretor que desistiu de vender o imóvel por um motivo qualquer. Nesse caso o corretor tem direito a cobrar sua comissão, pois mesmo não tendo vendido o imóvel teve o trabalho de anunciar, levar possíveis compradores ate ele, etc. ?
Essa é uma situação bem delicada, inclusive, pessoalmente já vivenciei uma dessas... Claramente por lei, o corretor esta sim resguardado para cobrar seus honorários, porém vale a pena lembrar que em nossa profissão muitas vezes temos que usar do bom senso, pois nesse caso particular que citei, o motivo da desistência, foi saúde. Obviamente não cobrei, mas estaria sim resguardado em lei para tal. Embora vale lembrar também, que muitos clientes podem usar de má fé! Um exemplo típico nessa situação é após você levar um cliente para mostrar o imóvel e na seqüência o proprietário te ligar dizendo que não quer mais vender o mesmo. Não para todos os casos, mas certamente o interessado na compra procurou o proprietário sem você e tentou fazer um acordo "por fora". Olhos abertos hein!!!!!
06. Falando ainda sobre visitas à móveis, toda vez que realizar uma visita é importante fazer uma ficha de visita do imóvel colocando também alguns dados sobre o visitante nessa ficha ? Essa ficha de visitas deve ser feito antes de levar a pessoa ao imóvel ou após a visita, percebi que muitos corretores não fazem esse relatório, ele não é uma regra?Tem sim que fazer o que chamamos RELATORIO DE VISITAS, e nele deve constar as informações do imóvel, do vendedor e do possível comprador! Esta ficha/relatório é na verdade um documento que você terá em mãos resguardando-se no caso do comprador procurar o proprietário sem sua presença e tente fazer algum acordo “por fora”.... Tendo este relatório em mãos, o proprietário do imóvel está impedido de vende-lo a tal comprador num prazo de seis meses. E se isto ocorrer, mesmo que já tenha passado algum tempo, terá direito a cobrar seus honorários. O valor deste documento juridicamente é que provará que foi VOCÊ que aproximou as partes....Agora com relação a ser ou não uma regra, realmente não é uma regra, mas deve ser sempre preenchida, independentemente da imobiliária que você trabalhe exigir, pois como já disse são os seus direitos que ficarão garantidos. o momento em que costumo preencher é DURANTE a visita mesmo, sem constrangimentos, diga que isso é uma norma da empresa e dificilmente você terá problemas.E outra eventualidade que possa a vir a acontecer se o imóvel estiver desocupado, preencha da mesma forma, somente com o interessado e toda vez que você entrar em contato com o proprietário para passar-lhe as informações de como andam as visitas e os interesses, apresente-lhe todos os relatórios e peça-o que assine-os, pois isso terá duas funções, a de dar-lhe ciência de seu trabalho, sua clareza em prestar informações, bem como a de garantir seus direitos.
07. Professor, gostaria que você me tirasse uma dúvida: pra quem está iniciando na carreira o plantão de vendas realmente é a melhor forma de iniciar ou você teria alguma outra sugestão ?
O plantão de vendas é bem interessante, aparecem boas situações e oportunidades, mas quero dizer, pra você que esta iniciando agora, que para tornar-se um bom corretor, a cadeira do escritório, pode ser bem confortável, não será o melhor lugar, e sim, sapatos e pneus às ruas!!!!! Busque formar sua carteira de clientes, busque conhecer pessoas novas, e tenha sempre em mente: TODO RELACIONAMENTO PODERÁ TORNAR-SE UMA OPORTUNIDADE, seja ele num supermercado, na sala de espera de um consultório médico, seja num bom dia ao vizinho!!!!!! A profissão do Corretor de Imóveis te sido muito bem vista ultimamente, por isso nunca tenham vergonha de se apresentar como tal, e fornecer seu cartão. Quem certamente lucrará será VOCE!!!!

Oi...
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