A compra de um imóvel não depende de avaliar apenas a localização, a planta e o valor a ser pago por ele. Para o advogado Manif Antonio Torres Julio, que presta consultoria para a Ademi-PR, há questões legais que devem nortear a compra. São itens que farão com que o comprador alie a escolha do que é importante para a moradia à tranquilidade de tê-la feito baseada informações sobre quem está comercializando o empreendimento. Segundo Manif, o início da compra deve ser a busca pela referência de quem é o construtor. “Não basta passar na rua, olhar o local e achar ideal, é preciso conhecer quem é o construtor, quais empreendimentos realizou e visitá-los para saber como estão. Fazer um levantamento sobre a história daquela empresa no mercado inicia uma boa análise sobre o empreendimento”, afirma.Com as informações sobre a construtora em mãos, o advogado aconselha o comprador solicitar ao corretor a Certidão de Registro de Imóveis.Para o imóvel já concluído é importante solicitar a averbação da conclusão da obra para fazer a transferência do imóvel para o nome do comprador. “A transferência pode acontecer depois do Habite-se que formalmente é o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO)”, diz Manif. O CVCO é a formalização após todas as vistorias serem feitas pela prefeitura e órgãos competentes que liberam o imóvel para ocupação. (Fonte: Investimentos e Notícias).
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
PLANEJAMENTO PARA O SONHO DE COMPRAR A CASA PRÓPRIA NÃO SE TORNAR UM PESADELO
A compra de um imóvel não depende de avaliar apenas a localização, a planta e o valor a ser pago por ele. Para o advogado Manif Antonio Torres Julio, que presta consultoria para a Ademi-PR, há questões legais que devem nortear a compra. São itens que farão com que o comprador alie a escolha do que é importante para a moradia à tranquilidade de tê-la feito baseada informações sobre quem está comercializando o empreendimento. Segundo Manif, o início da compra deve ser a busca pela referência de quem é o construtor. “Não basta passar na rua, olhar o local e achar ideal, é preciso conhecer quem é o construtor, quais empreendimentos realizou e visitá-los para saber como estão. Fazer um levantamento sobre a história daquela empresa no mercado inicia uma boa análise sobre o empreendimento”, afirma.Com as informações sobre a construtora em mãos, o advogado aconselha o comprador solicitar ao corretor a Certidão de Registro de Imóveis.Para o imóvel já concluído é importante solicitar a averbação da conclusão da obra para fazer a transferência do imóvel para o nome do comprador. “A transferência pode acontecer depois do Habite-se que formalmente é o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO)”, diz Manif. O CVCO é a formalização após todas as vistorias serem feitas pela prefeitura e órgãos competentes que liberam o imóvel para ocupação. (Fonte: Investimentos e Notícias).
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